Decreto nº 12.725 de 11/04/2011
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 abr 2011
Prorroga prazo para o recolhimento do ICMS com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011.
O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 12 de abril de 2011, em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda