Decreto nº 12.713 de 10/02/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2009
Repristina o dispositivo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Fica repristinado o inciso XVII do § 4º do art. 52 do Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 12.233, de 4 de janeiro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda