Decreto nº 12.704 de 08/05/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 mai 2007

Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, combinado com o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido dos subitens 3.12.3.2 e 3.12.5, alterando-se a redação da observação constante da alínea a do subitem 3.12.3, nos seguintes termos:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

3 - Uso de dependências públicas:

3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro:

3.12.3 - Instalação de Quiosques:

Obs.: a) Os preços previstos neste subitem 3.12.3 serão cobrados por solicitação do interessado na instalação de unidades móveis;

3.12.3.2 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis nas áreas de desembarque e pátios laterais de estoques de ônibus .........................................................R$400,00 p/m2 por mês;

3.12.5 - Uso de espaços públicos (lojas) para exercícios de atividades econômicas:

3.12.5.1 - Lojas da área de embarque e desembarque................................R$20,00 p/m2 por mês;

3.12.5.2 - Lojas de área do hall principal.......................................................R$80,00 p/m2 por mês;

3.12.5.3 - Lojas da área do mezanino........................................................................R$30,00 p/m2 por mês.

Obs.: Os preços públicos fixados mediante processo licitatório, após a presente inclusão deste subitem 3.12.5, terão seus valores fixados na proposta do licitante, não sendo nunca inferiores aos previstos neste subitem, com exceção dos valores praticados atualmente nos termos de permissão de uso." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de maio de 2007

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte