Decreto nº 127-E DE 28/10/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 04 nov 2021

Fixa a tarifa do serviço de transporte público coletivo urbano de Boa Vista.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso I, alínea "i", do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista e,

Considerando a dicção do art. 30, inciso V, da Constituição Federal , que atribui ao Município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Considerando que a remuneração para o serviço de transporte coletivo é estabelecido por meio de tarifa, uma modalidade de preço público, que se presta a remunerar os serviços pró-cidadão, que visam a dar comodidade aos usuários e satisfazê-los em suas necessidades pessoais, dentre elas o transporte;

Considerando que o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de Boa Vista - RR - SINDAIMA, por meio do Ofício nº 012/SIND/2021, solicitou reajuste tarifário, em virtude da defasagem do valor da tarifa atualmente cobrada pelo serviço de transporte coletivo urbano de passageiros prestado por empresas de ônibus coletivos, ocasionada pelos significativos e constantes aumentos dos combustíveis nos exercícios de 2020 e 2021, a perda inflacionária, os custos com pessoal, despesas com peças e acessórios e outras despesas administrativas, assim como a perda de passageiros para transporte por aplicativo e transporte clandestino, o que ocasionou a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão de transporte público;

Considerando ainda que o Conselho Municipal da Cidade de Boa vista - COMCID-BV, instituído pela Lei nº 923/2006, publicado no DOM nº 1858, de 30 de outubro de 2006, em reunião realizada dia 14.10.2021, deliberou acerca da matéria, que após discussão foi aprovada de forma unânime a necessidade de atualização das tarifas de transportes coletivos público no Município de Boa Vista, assim como transporte alternativo.

Considerando o teor da decisão proferida pelo Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, em reunião ocorrida no dia 15.10.2021, que decidiu por atribuir o reajuste da tarifa do transporte coletivo de R$ 3,75 para R$ 4,50 e para o transporte público prestado na modalidade táxi lotação de R$ 4,80 para R$ 5,75, conforme registrado em Ata e Parecer assinado pelos Conselheiros presentes;

Decreta:

Art. 1º Fixa em R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) a tarifa cobrada pelo serviço de transporte coletivo prestado pelas Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano de Boa Vista.

§ 1º As Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano de Boa Vista promoverão a política de desconto no valor da tarifa fixada no caput deste artigo, devendo cobrar tarifa promocional no valor R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos) no Boa Vista Card.

§ 2º O pagamento da tarifa poderá ser feito por meio de moeda corrente ou pelos cartões eletrônicos: Boa Vista Card, Boa Vista Card Estudantil, Boa Vista Card Cidadão, Boa Vista Card Idoso e Boa Vista Card Gratuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de novembro de 2021.

Boa Vista - RR, em 28 de outubro de 2021.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista