Decreto nº 12.696 de 09/02/2006
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 fev 2006
Faculta expediente.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A :
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, nos dias 27 de fevereiro e 01 de março de 2006, respectivamente, segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de fevereiro de 2006.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal
José Carlos Alves Freitas-Secretário Municipal de Administração