Decreto nº 1269 DE 29/12/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Altera dispositivo do Decreto nº 1.565, de 26 de março de 2009, que regulamenta a Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de proceder a adequação do disposto no art. 6º-D do Decreto nº 1.565 , de 26 de março de 2009,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.565 , de 26 de março de 2009, que regulamenta a Lei nº 5.674 , de 21 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º-D.....

§ 1º Caso o prazo final fixado no caput deste artigo ocorra em dia não útil, o recolhimento deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado