Decreto nº 1269 DE 16/04/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 abr 2015
Torna facultativo, no dia 20 de abril de 2015, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as manifestações alusivas à data de 21 de Abril - "Dia de Tiradentes",
Decreta:
Art. 1º É facultativo, no dia 20 de abril de 2015, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE ABRIL DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado