Decreto nº 12677 DE 13/11/2012

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 14 nov 2012

Faculta o ponto aos servidores públicos municipais no dia que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando o feriado no dia 15 de novembro, referente ao Dia da Proclamação da República;

Considerando que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 16 de novembro, em diversos estados brasileiros, incluindo o Estado do Piauí,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, o registro de frequência no dia 16 de novembro de 2012, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de novembro de 2012.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA 

Prefeito de Teresina

JOÃO HILTON FERNANDES SILVA JÚNIOR 

Secretário Executivo da SEMGOV