Decreto nº 12.673 de 30/03/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 mar 2007

Determina o expediente da Prefeitura na Semana Santa.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O dia 05 de abril, Quinta-Feira Santa, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta e, no dia 06 de abril, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de março de 2007

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte