Decreto nº 12670 DE 11/02/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 fev 2014

Regulamenta o Plano Diretor instituído pela Lei Complementar 482/2014.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,:

Resolve:


Art. 1º O presente Decreto passa a regulamentar o artigo 335 do Plano Diretor instituído pela Lei Complementar 482/2014 .

Art. 2º Os processos de aprovação de projetos, licenciamentos de obras, renovação de alvará, emissão de Habite-se, protocolados até o dia 17 de janeiro de 2014 serão analisados em conformidade com os Planos Diretores anteriormente vigentes, ou seja Plano Diretor do Distrito Sede - 01/1997 e Plano Diretor dos Balneários - 2193/1985.

§ 1º Todas as consultas de viabilidade e pedidos de demolições protocoladas até a presente data receberão Pareceres Técnicos de acordo com o Plano Diretor Vigente, Lei Complementar 482/2014 ;

§ 2º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, todas as consultas de viabilidade expedidas entre 01 de julho de 2013 e 17 de janeiro de 2014, poderão ser reanalisadas de acordo com o Plano Diretor Vigente, Lei Complementar 482/2014 , sem ônus para o requerente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.