Decreto nº 1.266-S de 01/12/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2008

Decreta ponto facultativo nas vésperas de Natal e Ano Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O horário de expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente, será de 8h às 14 horas.

Art. 2º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, nos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009.

Art. 3º Excluem-se da medida prevista nos arts. 1º e 2º, deste Decreto, os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º dia de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado