Decreto nº 12642 DE 29/05/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 mai 2012

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 1.954 de 13 de setembro de 2011, e disciplina a instituição da Comissão Específica para análise de projetos de padronização de calçadas no Município de Porto Velho e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e considerando o disposto na Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011 que estabelece normas de padronização das calçadas.

 

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 60 da Lei nº 1.954 de 13 de setembro de 2011, que disciplina as regulamentações necessárias para o devido cumprimento desta Lei bem como as análises das situações transitórias serão deliberadas por Comissão Específica remunerada, sob coordenação da SEMTRAN - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica instituído a Comissão Específica para análise de projetos de padronização de calçadas no Município de Porto Velho, onde deverá atender aos seguintes objetivos:

 

I - elaborar o regimento interno de funcionamento da comissão;

 

II - elaborar minuta do Decreto Regulamentador da Lei nº 1.954/2011, levando em consideração a complexidade metodológica;

 

III - propor métodos operacionais para a implantação da Lei junto a outros Órgãos Licenciadores do Município;

 

IV - elaborar projetos arquitetônicos de padronização de calçadas para as diversas zonas e vias, garantindo

 

V - analisar e aprovar projetos de calçadas diferenciados apresentados pelos munícipes;

 

VI - emitir documentos de aprovação de projetos de calçadas e pólos geradores de tráfego, ou mesmo pareceres aos demais órgãos Licenciadores;

 

VII - estabelecer em conjunto com o Departamento de Licenciamento de Obras da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, metodologias visando o aprimoramento e agilidade dos procedimentos de aprovação dos projetos de licenciamento de diversos tipos de obras, no que tange a trânsito de pedestres e automóveis;

 

VIII - desenvolver e coordenar campanhas de divulgação da Lei nº 1.954/2011 e suas alterações;

 

IX - indicar mecanismos operacionais que garantam acessibilidade, a toda a comunidade, em todas as partes da cidade;

 

X - especificar materiais e métodos construtivos;

 

XI - indicar e aprovar os projetos para construção, reforma e manutenção de calçadas;

 

XII - orientar sobre os procedimentos técnicos de projetos e construção de calçadas por intermédio de programas e cartilhas educativas;

 

XIII - supervisionar em toda a cidade, a aplicação da Lei, com o cumprimento da padronização das calçadas na execução de projetos:

 

Art. 2º. A Comissão Específica para análise de projeto de padronização de calçadas é Órgão Colegiado, consultivo e deliberativo sendo composto por equipe multiprofissional com atuação nas áreas de fiscalização, de licenciamento de obras, de análise de projeto e de fiscalização territorial, assim disposto:

 

I - 01 (um) Coordenador, pertencente ao quadro efetivo de servidores do Município, com formação de nível superior, com notório conhecimento em mobilidade e acessibilidade urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN;

 

II - 04 (quatro) servidores, sendo 02 (dois) com formação em engenharia civil e 01 (um) com formação em arquitetura e 01 (um) com formação em Direito, todos com lotação na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN;

 

III - 04 (quatro) servidores, sendo 02 (dois) com formação em engenharia civil e/ou arquitetura urbanista, 01 (um) fiscal municipal de obras, 01 (um) servidor (a) responsável pela direção e operacionalização de procedimentos de licenciamento, todos com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;

 

Art. 3º. A Comissão Específica para análise de projeto de padronização de calçadas reger-se-á pelo Regimento interno, elaborado e aprovado por seus membros em consonância com a Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011 e oficializada por Decreto do Prefeito.

 

Art. 4º. A Comissão Específica para análise de projeto de padronização de calçadas terá caráter permanente e seus membros serão nomeados para desempenharem as suas atividades por período de 02 (dois) anos renovável por igual período.

 

Art. 5º. A Comissão Específica para análise de projeto de padronização de calçadas ficará diretamente vinculado a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN e terá a Coordenação a cargo do primeiro membro:

 

I - MIRCE DA CUNHA SILVA MACHADO - ocupante do cargo efetivo de Engenheiro de Tráfego, matricula nº 22707 - com lotação na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN;

 

II - FRANCISCO ERNESTO COUTINHO CIARINNI - ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, matricula nº 93021 - com lotação na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN;

 

III - PATRICIA ADRIANA CARDOSO MIRANDA - ocupante do cargo de assessoria executiva especial, matricula nº 95490, formação em engenharia civil - com lotação na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito -SEMTRAN;

 

IV - FERNANDO ROCHA PINHEIRO - ocupante do cargo efetivo de Arquiteta e Urbanista, matrícula nº 7105 - com lotação na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN;

 

V - HONÓRIO MORAES ROCHA NETO - ocupante do cargo de Assessor Executivo Especial, matricula nº 61490, com formação em Direito, com lotação na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN;

 

VI - ALEXANDRE DE MORAIS GUIMARÃES - ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, matricula nº 65591 - com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;

 

VII - LISANDRA MENTA HOPPE - ocupante do cargo de Chefe de Divisão e Fiscalização Territorial, matrícula nº 108838, formação em Arquitetura Urbanística - com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;

 

VIII - ENIO DA COSTA TEJAS - ocupante do cargo efetivo de Fiscal do Municipal de Obras, matrícula nº 298150 - com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;

 

IX - YETE DE FATIMA BALLEEIRO BRACK - ocupante do cargo de Diretor (a) Departamento de Licenciamento - DELI, matrícula nº 117690 - com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.

 

Art. 6º. Aos membros da Comissão Específica para análise de projetos de padronização de calçadas, farão jus ao pagamento de jetons por sessão:

 

I - o Coordenador e os membros da Comissão receberão jetons correspondente a 06 (seis) UPFs - Unidade Padrão Fiscal, pelo comparecimento em cada sessão ordinária e extraordinária, pagos mensalmente, até o limite de 08 (oito) reuniões por mês;

 

II - é vedado o pagamento de jetons aos membros da Comissão que não comparecerem as sessões ordinárias e extraordinárias.

 

Art. 7º. O pagamento de jetons será realizado por intermédio do envio de boletim de apuração, acompanhado das atas lavradas nas sessões ordinárias e extraordinárias, que deverá ser homologado por ato do (a) Secretário (a) Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN, com envio a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, até o dia 01 do mês subsequente ao da realização das sessões.

 

Art. 8º. Os recursos financeiros para cobrir as despesas de que trata o Art. 7º do presente Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN.

 

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.455, de 05 de dezembro de 2011.

 

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município

 

MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Fazenda em Exercício