Decreto nº 12.641 de 24/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2008

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203:

"§ 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o período semanal será o definido no Calendário Fiscal, para efeito de estabelecimento do prazo de pagamento do imposto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda