Decreto nº 12.641 de 24/10/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2008
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203:
"§ 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o período semanal será o definido no Calendário Fiscal, para efeito de estabelecimento do prazo de pagamento do imposto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda