Decreto nº 1264 DE 27/12/2016

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 29 dez 2016

Transfere o feriado do dia 28 de dezembro de 2016 para o dia 30 de dezembro de 2016.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o Decreto nº 1.388 , de 29 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

Resolve:

Art. 1º Fica transferido o Feriado do dia 28 de dezembro de 2016 (quarta-feira) - Data oficial da Fundação da Cidade de Rio Branco, para o dia 30 de dezembro de 2016 (sexta-feira).

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco