Decreto nº 12630 DE 19/05/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 mai 2015

Errata - Estabelece procedimentos para o requerimento e concessão da isenção de IPTU e Taxas, para os beneficiados pela Lei Complementar nº 250, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências.

ERRATA aos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 12.630 , de 18 de maio de 2015, publicado no DIOGRANDE nº 4.273, de 19 de maio de 2015.

Onde se lê:

"Art. 1º .....

§ 1º Na hipótese de imóvel averbado em nome de terceiro, o beneficiário deverá comprovar que é o adquirente, arrendatário, usufrutuário, cessionário do direito e/ou mutuário do imóvel para o qual pretende o benefício, mediante apresentação, conforme o caso, de cópia autenticada de escritura pública de compra e venda; escritura pública de usufruto e/ou do contrato particular de compra e venda ou de cessão de direito e de uso; contrato particular de financiamento, arrendamento, firmado entre o beneficiário e terceiro com firma reconhecida.

§ 2º Para efeito do que dispõe o § 1º deste artigo, o deferimento da concessão do pedido de isenção, reportar-se-á a data do reconhecimento da firma constante no respectivo contrato."

Leia-se:

"Art. 1º .....

§ 1º Na hipótese de imóvel averbado em nome de terceiro, o beneficiário deverá comprovar que é o adquirente, arrendatário, usufrutuário, cessionário do direito e/ou mutuário do imóvel para o qual pretende o benefício, mediante apresentação, conforme o caso, de cópia autenticada de Escritura Pública de Compra e Venda; Escritura Pública de Usufruto e/ou do contrato particular de compra e venda ou de cessão de direito e de uso; contrato particular de financiamento, arrendamento, firmado entre o beneficiário e terceiro devidamente averbado junto ao cartório de registro competente.

§ 2º Para efeito do que dispõe o § 1º deste artigo, o deferimento da concessão do pedido de isenção, reportar-se-á a data da averbação do respectivo contrato junto ao cartório de registro competente."

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal