Decreto nº 12.624 de 12/02/2007
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 fev 2007
Considera-se como ponto facultativo os dias 19, 20 e 21 de fevereiro próximos, destinados às comemorações do Carnaval.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os dias 19, 20 e 21 de fevereiro próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR, especialmente por se tratar de período chuvoso.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte