Decreto nº 1261 DE 22/05/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 mai 2012

Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, no dia 25 de maio de 2012.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que o dia 24 do mês de maio, Quinta-Feira, data em que se comemora a padroeira de Goiânia - Nossa Senhora Auxiliadora, é feriado municipal, instituído pela Lei nº 701, de 30 de agosto de 1956,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, no dia 25 de maio de 2012.

 

Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

 

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 23 de maio, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 24 a 27 de maio de 2012.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2012.

 

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal