Decreto nº 12602 DE 18/10/2012
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 out 2012
Faculta o ponto aos servidores públicos municipais no dia que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
Decreta:
Artigo único. Fica facultado aos servidores das repartições públicas municipais o registro de frequência no dia 19 de outubro do ano em curso, data comemorativa do "Dia do Piauí", ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de outubro de 2012.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Secretário Municipal de Governo