Decreto nº 12.601 de 13/08/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 ago 2008
Prorroga o prazo previsto no dispositivo do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto na alínea d do inciso II do § 1º do art. 4º do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, fica prorrogado para até a data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo pode ser realizado em parcelas mensais e sucessivas, observado o disposto no Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de junho de 2008.
Campo Grande, 13 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda