Decreto nº 1.260 de 14/05/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 mai 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 171ª O inciso X do art. 91 passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - mudas de plantas, exceto as ornamentais;"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

CAÍTO QUINTANA,

Chefe da Casa Civil