Decreto nº 1.260 de 14/05/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 mai 2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 171ª O inciso X do art. 91 passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - mudas de plantas, exceto as ornamentais;"
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
CAÍTO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil