Decreto nº 12594 DE 27/01/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 04 fev 2014

Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 4.021 de 14 de março de 2006, que institui o programa de inspeção de segurança veicular.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no art. 47, parágrafo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 085, de 11 de setembro de 2011 e o art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 034 , de 26 de fevereiro de 1999.

Decreta:


Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.021 , de 14 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Os serviços prestados pelos Organismos de Inspeção Acreditados - OIA serão remunerados diretamente pelos permissionários, sem qualquer ônus para o Poder Público Municipal.

Parágrafo único. O valor dos serviços descritos no caput deste artigo será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), independente do veículo de transporte a ser vistoriado, sendo o valor reajustado anualmente pelo INPC."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, aos 27 de janeiro de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL