Decreto nº 1259 DE 26/12/2016

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 jan 2017

Altera o Decreto nº 96, de 04 de fevereiro de 2015.

(Revogado pelo Decreto Nº 27 DE 12/01/2018):

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando a necessidade de dar efetividade aos direitos das pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098/2000, do Decreto nº 5.296/2004 e da Lei nº 13.146/2015;

Considerando que o Decreto Municipal nº 96/2015, em seu art. 12, prevê que a concessão do alvará sanitário será condicionada ao cumprimento das normas relativas à acessibilidade;

Considerando, que o § 2º do art. 12 do Decreto Municipal nº 96/2015 e suas alterações, prevê a possibilidade de se firmar um termo de acordo com o objetivo de conceder prazo para que as empresas possam fazer as adequações físicas dos seus estabelecimentos no sentido de garantir o pleno cumprimento das normas de acessibilidade;

Considerando, todavia, que o prazo máximo previsto se revelou insuficiente, especialmente em razão da gravíssima crise econômica que assola o país, impondo a muitas empresas, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte, fortes limitações à realização de investimento em seus estabelecimentos;

Considerando que a grande maioria dessas empresas é unipessoal e funciona com baixo faturamento, algumas com estabelecimentos localizados nos bairros periféricos da cidade;

Considerando, ainda, que a preservação do seu funcionamento é fundamental para a garantia do emprego e da atividade econômica na cidade de Rio Branco;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o§ 2º do art. 12 do Decreto nº 96 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 12. (.....)

§ 2º Para atender ao caput deste artigo, os estabelecimentos terão um prazo que será fixado proporcionalmente à complexidade técnica e mediante acordo administrativo, não podendo exceder a data de 31 de dezembro de 2017."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.

MARCUS ALEXANDRE

Prefeito de Rio Branco