Decreto nº 12580 DE 20/01/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 21 jan 2014

Concede nos termos do art. 1º da Lei nº 3.407 , de 26 de junho de 1990, para o exercício de 2014, redução de 10% (dez por cento) no valor da taxa de licença para comércio ambulante - TLCA e taxa de licença para utilização de logradouros públicos - TLULP.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 3.407/1990 ,

Decreta:


Art. 1º O valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos - TLULP, para o exercício de 2014, será exigido com redução de 10% (dez por cento).

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.393 , de 19 de março de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 20 de janeiro de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.