Decreto nº 12.570 de 26/12/2006

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 dez 2006

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2007 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E - pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2007 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2006, é de 2,96% (dois vírgula noventa e seis por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item 7 do Grupo II e no item 5 do Grupo VII do Anexo a que se refere o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos aos preços públicos do "Restaurante Popular" e à "Expedição de Guias de Recolhimento", respectivamente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2006

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte