Decreto nº 12.566 de 01/02/2011

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 fev 2011

Prorroga o prazo de pagamento da primeira parcela do ICMS referente ao ajuste de estoque de materiais de construção previsto no art. 3º do Decreto nº 12.470, de 22 de novembro de 2010, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 15 de fevereiro de 2011 o pagamento da primeira parcela do ICMS apurado em decorrência do ajuste de estoques de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno de que trata o art. 3º do Decreto nº 12.470, de 22 de novembro de 2010, ficando mantido o prazo de pagamento das demais parcelas para o dia 28 de cada mês, devendo a segunda parcela ser recolhida no dia 28 de fevereiro de 2011.

§ 1º A formalização da opção pelo parcelamento poderá ser feita até o dia 15 de fevereiro de 2011.

§ 2º Fica dispensada a exigência de valor mínimo para cada parcela.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda