Decreto nº 1256 DE 26/03/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 mar 2015
Torna facultativo, no dia 2 de abril de 2015, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa,
Decreta:
Art. 1º É facultativo, no dia 2 de abril de 2015, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE MARÇO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado