Decreto nº 12549 DE 07/05/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2008

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, dos dias 28 e 29 de abril de 2008.

CONVÊNIOS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS nº 48/2008 28.04.2008 Altera o Convênio ICMS nº 30/2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
CONVÊNIO ICMS nº 49/2008 28.04.2008 Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - Caema, pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar e pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER.
CONVÊNIO ICMS nº 51/2008 28.04.2008 Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 05/2098, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
CONVÊNIO ICMS nº 53/2008 29.04.2008 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de maio de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda