Decreto nº 1253 DE 07/12/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 dez 2016

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,

Considerando as festividades natalinas de 2016,

Decreta:

Art. 1º Que no dia 19 de dezembro do corrente, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Que o expediente será suspenso nas repartições públicas municipais no dia 23 de dezembro do corrente.

Art. 3º Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, na data mencionada no artigo 2º deste decreto, organizados, pelos titulares de cada pasta, em escala de trabalho dos servidores.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de dezembro de 2016.

Gustavo Bonato Fruet:

Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi:

Secretário do Governo Municipal