Decreto nº 12.524 de 19/03/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2008
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Subanexo V ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Subanexo V (aprovado pela Resolução/SEF nº 733, de 21 de junho de 1991) ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O prazo de validade de que trata o caput deste artigo é de um dia, nas hipóteses de trânsito de:
I - combustíveis, derivados ou não de petróleo;
II - mercadorias cujo transporte seja acobertado por nota fiscal de produtor série especial."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de março de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda Em exercício