Decreto nº 12.520 de 11/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2008

Dá nova redação ao § 2º do art. 13 do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 13 do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ..........................................

§ 2º O Coordenador-Geral de Perícias será nomeado para um período de até dois anos, permitida uma recondução, por ato do Governador do Estado."

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de março de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública