Decreto nº 12513 DE 17/05/2022

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 mai 2022

Declara situação de emergência, em razão de epidemia, face o aumento dos casos notificados de Dengue, Chikungunya e Zika no Município do Natal, e dá outras providências.

Nota: Ver Decreto Nº 12600 DE 12/08/2022, que fica prorrogado por mais 30 dias os dispositivos dessa legislação.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e,

Considerando que é dever do Município zelar pela saúde e promover a defesa sanitária, assim como a extinção de insetos e de animais daninhos, conforme estabelece o art. 7º, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município do Natal;

Considerando que compete ao Município implementar medidas de proteção á saúde da população, mediante o controle de doenças infecto-contagiosas, consoante dispõe o art. 143, I da Lei Orgânica do Município do Natal;

Considerando que as doenças transmitidas pelo Aedes sp. é de grande importância epiderniológica e causam severos transtornos à população afetando consideravelmente nossa capacidade de resposta, no que tange a promoção em saúde;

Considerando que o monitoramento entomológico vem apresentando áreas de adensamentos vetoriais importantes no momento em que, temos condições ambientais que possibilitam na proliferação do vetor decorrente as chuvas e variações de temperatura, como também uma grande possibilidade de criadouros dispersos pela cidade;

Considerando que o monitoramento de casos notificados para Dengue, Chikungunya e Zika vem observando um aumento exponencial por semanas consecutivas e o surgimento de áreas com formação de agregados de casos suspeitos principalmente nas regiões Sul, Norte 1 e Oeste de Natal. Tais zonas representam 688.439 habitantes, bem como a necessidade de visitação em 200.624 domicílios em nossa cidade. Fonte IBGE 2017;

Considerando o atual cenário epidemiológico e levando em consideração O Manual de Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue Série A. Normas e Manuais Técnicos do MS Brasília/DF - 2009, que dita as concessões para o Município decretar epidemia - quando o número de casos está acima do esperado, de acordo com o diagrama de controle como também a introdução e circulação de novo sorotipo na região. Que para este segundo momento a SMS Natal está em fase de construção de seu Painel Viral uma junção dos serviços CCZ e LACEN RN para um estudo mais elaborado das condições de adoecimento da população, uma maior orientação aos serviços de saúde e um maior esclarecimento da correlação sorotipo e forma grave da doença;

Considerando que as epidemias de dengue determinam uma importante carga aos serviços de saúde e à economia do município, implicando em agravamentos a saúde de idosos, crianças e pacientes imunodeprimidos. Possibilitando um aumento das formas graves e o risco de aumento de óbitos e da letalidade;

Considerando que a Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Natal), tem intensificado as ações de combate à dengue, zika e chikungunya na capital, mantêm as visitas domiciliares em Peridomicílio e Intradomicílio, ações educativas em escolas, conselhos comunitários e pastorais com a promoção de dias
"D" de Combate as Arboviroses, coleta de lixo regular, utilização de fumacê (UBV portátil e pesada) e capacitações para digitação qualificada das notificações no município para as arboviroses.

Decreta:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência, em razão de epidemia, face o aumento dos casos notificados de Dengue, Chikungunya e Zika no Município do Natal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, deverão adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de maio de 2022.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito