Decreto nº 1251 DE 22/04/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 abr 2021

Introduz a Alteração 4.282 no RICMS/SC-01.

A Governadora do Estado de Santa Catarina Interina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3290/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.282 - O art. 53 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. .....

.....

§ 8º .....

.....

III - o bem importado permaneça no ativo imobilizado do importador até que se complete o pagamento do valor integral do imposto devido no desembaraço aduaneiro.

.....

§ 25. Na hipótese do inciso III do § 8º deste artigo, deverá ser recolhido o imposto no caso de alienação do bem ou sua transferência para uso em outra unidade da Federação, em montante proporcional ao número de meses restantes para encerramento do período previsto para se completar o pagamento do imposto, contado a partir do mês da ocorrência da alienação ou sua transferência." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Gerson Luiz Schwerdt

Rogério Macanhão