Decreto nº 125 DE 27/01/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 jan 2023

Regulamenta o artigo 15-A da Lei Municipal nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 16.093, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre promoção e realização de eventos de grande porte.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo 01-227435/2022;

Considerando a Lei Municipal nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a promoção de eventos de grande porte no Município de Curitiba;

Considerando a Lei Municipal nº 16.093, de 21 de novembro de 2022, que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 28 de junho de 2017, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Município de Curitiba, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e previdenciária,

Decreta:

Art. 1º A isenção das taxas incidentes na emissão do Alvará de Licença para Localização temporário para a realização de eventos no Município, prevista no atigo 15-A, da Lei Municipal nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, seguem as disposições deste decreto.

Parágrafo único. As taxas citadas no caput, referem-se às taxas de Expediente e Localização.

Art. 2º O responsável legal pela empresa promotora do evento deverá requerer a isenção prevista no artigo 1º deste decreto no próprio protocolo de solicitação de emissão do Alvará de Licença para Localização temporário para o evento.

Art. 3º Em obediência ao previsto no parágrafo 2º, do artigo 15-A, da Lei Municipal nº 10.906, de 18 de dezembro de 2003, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:

I - declaração assinada pelo responsável legal da empresa promotora do evento de que atende os requisitos previstos no parágrafo 1º, artigo 24, da Lei Complementar Municipal nº 101, de 28 de junho de 2017, conforme modelo no Anexo I deste decreto;

II - Certidão Negativa do Município de Curitiba em nome da pessoa jurídica promotora do evento;

III - declaração indicando todas pessoas jurídicas das quais os membros do quadro societário ou titular da empresa promotora do evento participem como sócios, conforme modelo no Anexo II deste decreto;

IV - certidões negativas do Município de Curitiba de todas as pessoas jurídicas indicadas no documento previsto no inciso III, inclusive quando a sede for em outros Municípios.

§ 1º Poderá apresentar a Certidão Positiva com Efeito de Negativa, em substituição à Certidão Negativa.

§ 2º As certidões apresentadas deverão conter prazo de validade igual ou posterior à data do início do evento.

Art. 4º A Pessoa Jurídica promotora do evento, com o endereço do CNPJ em Curitiba, deverá estar em situação regular em relação ao cadastro de contribuintes do Município e ao Alvará de Licença para Localização.

Art. 5º A isenção das taxas será indeferida, caso as Certidões Negativas de Débitos sejam apresentadas com data de emissão posterior à data de início do evento.

Art. 6º O fornecimento de informações falsas ou inexatas, são passíveis de sansões administrativas bem como criminais, previstas na legislação vigente, incorrendo ainda, no indeferimento da isenção pleiteada ou no posterior lançamento das taxas objeto da isenção.

Art. 7º A critério da administração, poderão ser solicitados ao interessado a apresentação de documentos e ou esclarecimentos adicionais não previstos expressamente neste decreto.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de janeiro de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Daniele Regina dos Santos

Superintendente Executiva da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS PARA ISENÇÃO DE TAXAS DE EVENTOS

O (A) ________________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº __________/___-__, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _____________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ___________-__, DECLARA, sob as penas previstas no artigo 299 do Código Penal, para fins de comprovação do atendimento às exigências para isenção das taxas de expediente e localização, incidentes na emissão do Alvará de Licença para Localização temporário, para a realização de eventos no Município de Curitiba, que atende o previsto no parágrafo 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 101, de 28 de junho de 2017.

Curitiba, ___ de ______________de _____.

Assinatura do Representante Legal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS PARA ISENÇÃO DE TAXAS DE EVENTOS E DE INFORMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

O (A) ______________________________, inscrito (a) no CPF nº____________, DECLARA, sob as penas previstas no artigo 299 do Código Penal, para fins de comprovação do atendimento às exigências para isenção das taxas de expediente e localização, incidentes na emissão do Alvará de Licença para Localização temporário, para a realização de eventos no Município de Curitiba, que atende o previsto no parágrafo 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 101, de 28 de junho de 2017, e para tal informa que participa como sócio das pessoas jurídicas listadas abaixo:

Nome Empresarial CNPJ Cidade Sede
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Curitiba, de_________de___________.

_______________________________________

Assinatura do Representante Legal