Decreto nº 12497 DE 19/11/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 nov 2014

Altera dispositivo do decreto n. 12.124, de 22 de abril de 2013, que regulamenta o artigo 172 da lei complementar n. 59, de 2 de outubro de 2003, com redação alterada pela Lei Complementar n. 126, de 10 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

Gilmar Antunes Olarte, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º do art. 4º do Decreto nº 12.124, de 22 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .....

§ 1º A regularidade fiscal de que trata o caput deste artigo é caracterizada pela não existência de pendência cadastral e/ou de natureza tributária e não tributária, inscrita ou não em dívida ativa, ajuizada ou não, em nome do contribuinte. (NR)

Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 12.124, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A Certidão Positiva de Débitos Gerais com efeito de Negativa será emitida nas situações em que há pendência de natureza tributária e não tributária, inscrita ou não em dívida ativa, ajuizada ou não, em nome do contribuinte, esteja: (NR)

Art. 3º O art. 8º do Decreto nº 12.124, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A Certidão Positiva de Débitos Gerais - CPDG será emitida quando for constatada pendência de natureza tributária e não tributária, inscrita ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, em nome do contribuinte. (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal

RICARDO VIEIRA DIAS

Secretário Municipal da Receita