Decreto nº 12496 DE 05/11/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 nov 2014
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.393.963-6,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 484ª Fica acrescentada a alínea "g" ao item 7 do Anexo III:
"g) pipoca pronta (1906.10.00).".
Alteração 485ª Fica acrescentada a alínea "g" ao item 8 do Anexo III:
"g) mandioquinha palha (2005.99.00).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 05 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda