Decreto nº 12.493 de 18/01/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jan 2008

Altera dispositivo do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do inciso VI do art. 29 do Anexo

I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

"VI - ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, classificados no código NBM/SH 3105, cloreto de potássio, enxofre, fosfato natural bruto, map sulfurado, monoamônia fosfato, sulfato de amônia, superfosfato triplo, superfosfato simples e uréia, saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda