Decreto nº 12.470 de 20/12/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2007

Prorroga o prazo previsto no dispositivo do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto na alínea d do inciso II do § 1º do art. 4º do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, exclusivamente para pagamento em dinheiro, fica prorrogado para até 28 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo pode ser realizado em até doze parcelas mensais e sucessivas, observado o disposto no Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2007.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda