Decreto nº 1.247 de 28/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mar 2008

Divulga o Protocolo ICMS 2/2008, no âmbito estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Protocolos ICMS 1 e 2 a 5/2008, e, sobretudo o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Protocolo ICMS 2/08, celebrado entre as unidades federadas indicadas, publicado no Diário Oficial da União de 5 de março de 2008, Seção 1, p. 12, consoante Despacho nº 14/2008, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

(Publicado no DOU de 05.03.2008)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Éder de Moraes Dias

Secretário de Estado da Fazenda