Decreto nº 1246 DE 06/01/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jan 2022
Acrescenta o § 6º ao Art. 9º do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861 , de 25 de março de 2019.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 539465/2021,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 9º do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 9º (.....)
(.....)
§ 6º A OSC deverá atualizar no SIGPAR, no endereço www. sinfra.mt.gov.br/sigpar, documentação referente à alteração do Estatuto Social e do quadro de dirigentes sempre que houver."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística