Decreto nº 1.244 de 15/09/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1994

Altera a redação da alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.725, de 16.03.2006, DOU 17.03.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A alínea c do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 61.836 e 61.843, ambos de 5 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) na unidade federativa onde houver mais de duas federações do comércio, a presidência do CR caberá ao Presidente, em exercício, da federação eleita pelo Conselho Nacional."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os §§ 1º a 3º do art. 23 dos Regulamentos aprovados pelos Decretos nºs 61.836 e 61.843/67.

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

Itamar Franco - Presidente da República.

Marcelo Pimentel.