Decreto nº 12.438 de 31/10/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2007

Prorroga prazos previstos em dispositivos do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Os prazos previstos nas alíneas b e d do inciso II do § 1º do art. 4º do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, ficam prorrogados para até 20 de novembro 2007 e até 30 de novembro de 2007, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda