Decreto nº 12.422 de 31/08/2005

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 01 set 2005

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo ao mês de agosto de 2005.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os feriados alusivos à Semana da Pátria e ao aniversário da Cidade de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de setembro de 2005, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2005.

Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de agosto de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de agosto de 2005.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Maurício Cézar Duque-Secretário Municipal de Fazenda