Decreto nº 1242 DE 14/08/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 ago 2024
Altera e revoga dispositivos do Decreto Municipal nº 700, de 2 de maio de 2023, altera e revoga dispositivos do Decreto Municipal nº 701, de 2 de maio de 2023, altera dispositivo do Decreto Municipal nº 383, de 10 de março de 2023, altera e revoga dispositivo do Decreto Municipal nº 385, de 10 de março de 2023, acrescenta dispositivos ao Decreto Municipal nº 804, de 15 de maio de 2023, altera dispositivo do Decreto Municipal nº 1.206, de 18 de julho de 2023, e revoga dispositivo do Decreto Municipal nº 483, de 5 de abril de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-004653/2024,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera e revoga dispositivos do Decreto Municipal nº 700, de 2 de maio de 2023, altera e revoga dispositivos do Decreto Municipal nº 701, de 2 de maio de 2023, altera dispositivo do Decreto Municipal nº 383, de 10 de março de 2023, altera e revoga dispositivo do Decreto Municipal nº 385, de 10 de março de 2023, acrescenta dispositivos ao Decreto Municipal nº 804, de 15 de maio de 2023, altera dispositivo do Decreto Municipal nº 1.206, de 18 de julho de 2023, e revoga dispositivo do Decreto Municipal nº 483, de 5 de abril de 2024.
Art. 2º Fica alterado o § 11 do art. 18 do Decreto Municipal nº 700, de 2023, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 18. ...............................................................................................................
§ 11. Para a formação do orçamento estimado, na hipótese de planilha analítica de composição de custos aplicável ao objeto a ser contratado, quando houver dúvida objetiva relativa à aplicação das alíquotas previstas no art. 4º ou sobre as isenções definidas no inciso V do art. 85, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, o processo poderá ser remetido para a manifestação da SMF.” (NR)
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 40 do Decreto Municipal nº 700, de 2023, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 40. ...............................................................................................................
§ 1º Será obrigatória a publicação do extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, bem como em jornal diário de grande circulação, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Regulamento específico que trata dos procedimentos aplicáveis às modalidades de licitação.” (NR)
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 41 do Decreto Municipal nº 700, de 2023, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 41. O custo da publicação em jornal diário de grande circulação e, quando for o caso, em Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão promotor.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 54 do Decreto Municipal nº 700, de 2023, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 54. O órgão solicitante deverá informar à SMAP, no caso da Administração Direta, ou para setor equivalente em se tratando da Administração Indireta, acerca do interesse em locar determinado imóvel, contendo ainda:” (NR)
Art. 6º Fica alterado o inciso VII do art. 55 do Decreto Municipal nº 700, de 2023, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 55. ...............................................................................................................
VII - lavratura do termo e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade solicitante e, no caso da Administração Direta, da autoridade competente da SMAP na condição de anuente, das testemunhas e dos demais interessados pelo setor competente do órgão ou entidade;” (NR)
Art. 7º Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto Municipal nº 701, de 2023, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 6º O aviso público do edital de credenciamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Portal de Compras do Município de Curitiba e o extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e em jornal diário de grande circulação, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.” (NR)
Art. 8º Fica alterado o § 1º do art.16 do Decreto Municipal nº 385, de 2023, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 16 ................................................................................................................
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, bem como em jornal diário de grande circulação, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.” (NR)
Art. 9º Fica acrescido o art. 6º-A e §§ ao Decreto Municipal nº 804, de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A A pessoa jurídica recém-constituída que não tenha encerrado o seu primeiro exercício social na forma da lei, poderá solicitar o registro cadastral, que terá vigência até 31 de dezembro do ano de sua constituição.
§ 1º Os interessados deverão anexar os documentos pertinentes à habilitação jurídica, a regularidade fiscal, social e trabalhista e balanço patrimonial de abertura.
§ 2º Tratando-se de sociedade constituída há menos de 1 (um) ano e não havendo qualquer exigência legal a respeito do tempo mínimo de constituição da pessoa jurídica para participar da licitação, a comprovação da idoneidade financeira à apresentação dos demonstrativos contábeis do último exercício financeiro, poderá demonstrá-la com balanço de abertura.” (NR)
Art. 10. Fica acrescido o § 4º ao art. 3º do Decreto Municipal nº 804, de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 3º .................................................................................................................
§ 4º As demonstrações contábeis após encerramento do último exercício social e já exigíveis na forma da Lei, deverão ser apresentadas para efeitos de cadastro, até o último dia útil do mês de maio, quando não houver normativa dispondo de modo diverso." (NR)
Art. 11. Fica alterado o art. 10 do Decreto Municipal nº 383, de 2023 que passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 10. O ETP deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município após a homologação do processo licitatório, exceto quando, justificadamente, ficar demonstrado que o objeto a ser contratado é passível de classificação de informação cuja divulgação ou acesso irrestrito possam comprometer ou prejudicar o procedimento, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Na hipótese de ser realizada audiência pública, o ETP e elementos do edital serão disponibilizados, conforme previsto no caput e nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.” (NR)
Art. 12. Fica alterado o § 1º do art. 35 do Decreto Municipal nº 1.206, de 2023, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 35 ...............................................................................................................
§ 1º Para a formação do orçamento deste artigo, relativamente ao objeto a ser contratado, quando houver dúvida objetiva relativa à aplicação das alíquotas previstas no art. 4º ou sobre as isenções definidas no inciso V do art. 85, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, o processo poderá ser remetido para a manifestação da SMF.” (NR)
Art. 13. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela SMAP, que poderá expedir normas complementares.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogados:
I - o § 2º do art. 40, do Decreto Municipal nº 700, de 2 de maio de 2023;
II - o § 3º do art. 6º do Decreto Municipal nº 701, de 2 de maio de 2023;
III - o § 2º do art. 16 do Decreto Municipal nº 385, de 10 de março de 2023;
IV - o art. 13 do Decreto Municipal nº 483, de 5 de abril de 2024.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de agosto de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal
Alexandre Jarschel de Oliveira : Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação