Decreto nº 12415 DE 31/07/2014
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 ago 2014
Fixa tarifa para os táxis no município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.
Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,
Decreta:
Art. 1º Fica fixada a tarifa para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro - táxi, no município de Campo Grande-MS, nos seguintes valores monetários:
I - R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por km rodado na Bandeira I;
II - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) por km rodado na Bandeira II;
III - R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) a Bandeirada de Táxi Comum;
IV - R$ 8,56 (oito reais e cinquenta e seis centavos) a Bandeirada de Táxi do Aeroporto;
V - R$ 18,00 (dezoito reais) por hora parada;
VI - R$ 0,40 (quarenta centavos) para volume transportado com dimensões superiores a 70 cm x 40 cm x 20 cm.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE JULHO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal