Decreto nº 12.415 de 30/06/2006

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jul 2006

Dispõe sobre a inclusão de preços de embarque para as viagens em linhas de ônibus rodoviários no Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, alterando o subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Ficam instituídos os preços públicos para embarque em linhas de ônibus rodoviários intermunicipais e interestaduais, alterando o subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que passa a vigorar acrescido do subitem 3.12.4, com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

3 - Uso de dependências públicas (...)

3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (...)

3.12.4 - Preço de Embarque de Terminal - PET

3.12.4.1- PET para viagens em linhas intermunicipais:

- Para viagens de até 40 quilômetros de extensão...................................isento;

- Para viagens entre 40,01 e 80 quilômetros de extensão.....................R$0,30;

- Para viagens entre 80,01 e 100 quilômetros de extensão...................R$1,40;

- Para viagens acima de 100 quilômetros de extensão..........................R$2,00.

3.12.4.2 - PET para viagens interestaduais de qualquer distância.......R$2,50."

(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2006

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte