Decreto nº 12.404 de 10/09/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 set 2007

Prorroga prazos previstos em dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 106/07,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 30 de setembro de 2007 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - no caput do art. 4º-A (AQUECEDORES SOLARES - Convênio ICMS 101/97);

II - no caput do art. 60-B (MANDIOCA - Convênio ICMS 153/04);

III - no § 4º do art. 64-A (PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR - Convênio ICMS 10/03);

IV - no § 4º do art. 68-A (VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS - Convênio ICMS 133/02).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2007.

Campo Grande, 10 de setembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda