Decreto nº 124 DE 16/02/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 fev 2023
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.587, de 22 de dezembro de 2022.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 1º do Decreto nº 1.587 , de 22 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
XVI - 22 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 12 horas."
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão