Decreto nº 124-E DE 29/12/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 29 dez 2022

Fixa a tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte alternativo público de passageiro, prestado na modalidade táxi convencional na cidade de Boa Vista.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Considerando que o Conselho Municipal da Cidade de Boa Vista - COMCID-BV, instituído pela Lei nº 923/2006, publicado no DOM nº 1858, de 30 de outubro de 2006, em reunião realizada no dia 15.12.2022, deliberou acerca da matéria, que após a discussão foi aprovada de forma unânime a necessidade de atualização das tarifas de transporte coletivos públicos no Município de Boa Vista/RR, assim como do transporte alternativo prestado pelos Táxi Lotação e Táxi Convencional, recomendando sua aprovação junto ao Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC;

Considerando o teor da decisão proferida pelo Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, em reunião ocorrida no dia 16.12.2022, que decidiu por atribuir o reajuste da tarifa do serviço de transporte alternativo prestado por Táxi Convencional, conforme registrado em Ata e Parecer assinado pelos Conselheiros presentes;

Decreta:

Art. 1º Ficam fixadas as tarifas para o serviço de transporte alternativo de Táxi Convencional no Município de Boa Vista, nos seguintes valores:

I - Bandeira inicial, R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos);

II - Bandeira I, quilometro rodado, R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos);

III - Bandeira II, quilometro rodado, R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos);

IV - Hora parada, R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir 02.01.2023, revogando-se todas as disposições em contrário.

Boa Vista/RR, 29 de dezembro de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista