Decreto nº 12.394 de 07/06/2006

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 jun 2006

Fixa o horário de expediente da Administração Direta do Município durante a participação do Brasil nos jogos da 1ª fase da Copa do Mundo.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o horário de transmissão dos jogos da Seleção Brasileira na primeira etapa da Copa do Mundo de Futebol,

DECRETA:

Art. 1º O horário de expediente dos órgãos da Administração Direta do Município, nos dias 13 e 22 de junho de 2006, será de 08 às 12 horas.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal dos órgãos cujos serviços são considerados essenciais.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2006

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte