Decreto nº 12390 DE 04/07/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 jul 2014

Estabelece o horário de funcionamento das repartições públicas do poder executivo municipal na data que menciona.

Gilmar Antunes Olarte , Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o horário das 7h30min às 13h (horário de MS), ininterruptamente, para o funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta no dia 8 de julho de 2014, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

§ 1º O disposto no "caput" não se aplica às unidades escolares e aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

§ 2º Para o período do Jogo da Copa do Mundo de Futebol as escolas observarão o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JULHO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal

VALTEMIR ALVES DE BRITO

Secretário Municipal de Administração